A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu reconhecer o direito ao adicional noturno de 20% na remuneração dos jogadores de futebol, em ação de dissídio aberta pelo sindicato da categoria.
De acordo com o portal UOL, os valores são relativos aos anos de 2017 e 2018. Os clubes ainda podem recorrer da decisão dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Estado.
Outros pedidos acatados pela corte dizem respeito ao direito dos atletas a auxílio acidente, auxílio funeral, seguro de vida e um vale alimentação de R$ 22 por refeição. Um adicional de 50% nas duas primeiras semanas, e 100% nas seguintes, foi incluído ainda no dissídio – em caso de prestação de horas extras durante a semana contratual.
“Folgas e feriados laborados, sem a devida folga compensatória, são devidos com o adicional de 100%”, diz a decisão da Justiça. Com a decisão, os contratos de gaveta — com data de admissão futura — também ficam proibidos e um intervalo de 66 horas entre partidas oficiais fica estabelecido, além de férias coletivas.
A possibilidade de perda de pontos aos times paulistas que não pagarem salários em dia também foi aceita, assim como multa diária de 0,5% sobre o salário contratual.