Um homem terá que indenizar a sua ex-esposa em R$ 6 mil por danos morais após suposta infidelidade conjugal ser divulgada em rede social.
O fato é que a 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a sentença de uma comarca no interior do Estado, localizada na região da Zona da Mata.