Para reduzir o desgaste emocional e facilitar a vida das partes envolvidas em processos de divórcio, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.
A proposta surge em um contexto no qual o número de divórcios consensuais realizados no país aumentou consideravelmente em razão da quarentena decretada pela pandemia da Covid-19. Dados do Colégio Notarial do Brasil revelam que 35.717 casais se separaram entre janeiro e novembro de 2020, um número superior ao de todo o ano de 2019.
Como ainda há o costume de que um dos parceiros adote o sobrenome do outro ao se casar, mesmo que a legislação brasileira permita que eles não sejam acrescentados no registro, o nome de casado permanece em todos os documentos dos filhos após a separação.
Investigação de paternidade
Segundo a senadora, a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/1992) já permite a averbação de mudança do nome da mãe no registro de nascimento da criança por matrimônio. Mas o mesmo não vale para a situação inversa, ou seja, quando a genitora se divorcia e deseja substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão. Atualmente, é preciso entrar com processo judicial para requerer a alteração.
Entre os transtornos causados pelo impedimento, a autora cita o fato de que, em determinadas situações, a mãe precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.
A proposta explicita que o registro de nascimento contendo a averbação é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme o retorno das atividades legislativas à normalidade.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou relatório favorável. Ao recomendar a aprovação do projeto, frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.