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Direito Tributário


Tributação de heranças no exterior: Barroso pede vista e adia decisão


MIG em 08/06/2021


Estado de SP impôs embargos de declaração para tentar limitar os efeitos da decisão proferida pela Corte em março, que proibiu a tributação.

O julgamento dos embargos de declaração no RE que discute a tributação de doações e heranças de bens no exterior foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual. Até o pedido de vista, três ministros haviam votado para negar o pedido do governo de SP, que tentava limitar os efeitos da decisão proferida pela Corte em março, que proibiu a tributação.

 

Entenda

Em março, os ministros do STF decidiram que os Estados e o DF não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.

À época foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:“É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.”

A maioria do colegiado aderiu à proposta de modulação dos efeitos, constante do voto do relator, ministro Toffoli, para que a decisão passe a produzir efeitos a contar da publicação do acórdão, que ocorreu em 20 de abril, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta:

(1) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e

(2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

Foi contra essa modulação que o Estado de SP recorreu, sob o argumento de que há omissão e obscuridade no acórdão embargado. Sustentou o ente federativo que a Corte não levou em conta a alteração da jurisprudência predominante até o julgamento do mérito nem o grande impacto no orçamento paulista.

Votos

Em seu voto nos embargos, o relator Toffoli disse não haver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

“Também é certo não haver no julgado nenhum erro material a ser corrigido. Insta registrar que não se prestam os embargos de declaração para o fim de se promover o rejulgamento da causa.”

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Em seguida, Barroso pediu vista.

Por: Redação do Migalhas