ARTIGOS

Direito Criminal


Achou algo perdido na rua? Devolva.


Senado Federal em 18/06/2024


Caso alguém se aproprie de coisa alheia, que veio ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, pratica um crime punível com detenção de um mês a um ano ou multa. Art. 169. do Código Penal