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Direito do Trabalho


AGORA É LEI! Não há vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, membros ou outros que a eles se equiparem


Senado Federal em 09/08/2023


Publicada hoje, 07/08, no Diário Oficial da União a Lei 14.647/23, que altera a CLT para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.