O Senado aprovou nessa terça-feira (9/3) o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019). A lei revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, o que altera as penalidades e os agravamentos da pena. Agora, vai à sanção presidencial.
Segundo o regulamento, perseguição pode ser definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
A versão inicial do PL do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, porém na forma de detenção, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. A Câmara mudou a duração da pena, de um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.
Além disso, os deputados também alteraram os agravamentos da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.