A prioridade especial refere-se ao exercício de direitos ” à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, os quais são “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público”. Art. 3°, 2°, da lei n° 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).