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Direito Civil


Conteúdo ofensivo em redes sociais: remoção e indenização por danos morais


AmoDireito em 14/12/2021


Estamos em 2021 e, com certeza, você já ouviu falar nos termos HATER e FAKE NEWS, não é? Mas você sabia que é possível retirar esse conteúdo das redes sociais, responsabilizar o hater e ainda ganhar uma indenização por danos morais?

SIM, é possível! Inclusive, além da justiça obrigar o hater a apagar o post, a pessoa ainda pode responder criminalmente caso as alegações falsas se enquadrem nos chamados crimes contra a honra.

Essa evolução do Direito Digital visa acompanhar o mundo globalizado. A informação, circula 24 horas por dia, e qualquer falsa acusação pode violar a imagem e a honra de qualquer pessoa.

No escritório, já representamos artistas, blogueiras e até políticos que foram vitimas de falsas acusações na rede.

Inclusive, é possível até de se retirar resultados contendo fakenews da pesquisa do Google, desvinculando a falsa notícia ao nome da vítima.

O jurista alemão Rudolf Von Ihering, em sua obra “A Luta Pelo Direito”, discorre que: ‘O Direito não é uma simples ideia, mas uma força viva, afirma que abrir mão do direito é dar espaço para a injustiça intencional e para o despotismo. Somente a luta, sob as suas várias facetas, pode explicar a verdadeira história do direito. É na luta pelo direito que o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sem o direito, o homem desce ao nível do animal. É dever de cada um combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com seu direito e a desconsideração para com sua pessoa.’ A defesa do direito passa a ser dever da própria conservação moral, e seu abandono corresponde a um suicídio moral, assim, é cediço que no ordenamento jurídico pátrio, o dever de indenizar surge em decorrência do dano causado a outrem, em virtude de ato ilícito ou conduta omissiva, negligência e imperícia.

 

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