Uma decisão polêmica: uma enfermeira está proibida de ver o filho. Para a Justiça, ela pode levar o coronavírus para casa e contaminar a criança
Com a chegada da pandemia, ela foi para linha de frente. Só não desconfiava que a própria vida mudaria por causa da Covid-19. “Conversei com o pai do meu filho sobre a possibilidade do meu filho ir para lá porque ele trabalha em casa. Dessa forma, ele conseguiria ficar mais isolado do que eu”, conta.
Na época dessa conversa, a enfermeira e o ex-marido tinham a guarda compartilhada do filho do casal, de 7 anos. Como o caso envolve menor de idade, não vamos identificar ninguém. Quando se separaram, há dois anos, os pais fizeram um acordo na Justiça: a enfermeira pôde morar com o filho, em Mato Grosso. O ex-marido vive no Paraná e ficava com o menino nas férias. A enfermeira diz que ficou preocupada com a pandemia e achou melhor o filho ficar com o pai por alguns meses. Mas o menino não voltou. Está com o pai desde março.
O pai entrou na Justiça com um pedido de modificação de guarda, alegando também que o filho de 7 anos já está adaptado à nova rotina e teria manifestado interesse em ficar com o pai. Há duas semanas, uma juíza de primeira instância concedeu a chamada “tutela de urgência” ao pai. Ou seja, o menino pode continuar morando com o pai, no Paraná. Na decisão, a juíza fala que está “configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação”.
“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, desabafa a enfermeira.