As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479 foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para condenar bancos a indenizar clientes que foram vítimas de sequestros-relâmpago e foram obrigados pelos criminosos a fornecer cartões e senhas bancárias.
Em um dos casos, a 24ª Câmara de Direito Privado reformou sentença de primeira instância e condenou um banco a ressarcir os valores descontados indevidamente do cliente. O autor disse que teve que entregar seu cartão e senha aos criminosos, que efetuaram uma transferência comum de R$ 6,5 mil, três transferências via Pix, totalizando R$ 11.719, e mais um empréstimo de R$ 9.120.
Após ser solto, o cliente comunicou o banco sobre o ocorrido, mas não conseguiu o reembolso das operações fraudulentas. Por isso, ajuizou a ação. O relator, desembargador Cláudio Marques, afirmou que a responsabilidade objetiva do banco deve ser analisada à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e também citou a Súmula 479 do STJ para embasar sua decisão.
“Foram realizadas diversas transações bancárias em curto espaço de tempo, em valores muito elevados, destoando completamente do perfil de consumo do autor, que aufere renda modesta e realiza transações em valores baixos, conforme se depreende dos extratos bancários relativos aos últimos meses. Ademais, o fato do banco autorizar mais de um Pix em seguida para o mesmo destinatário constitui forte indicativo de fraude, que deveria ter sido detectado pelo sistema de segurança.”
Segundo o magistrado, embora o crime tenha ocorrido fora da agência bancária, a falha na prestação dos serviços do banco pode ser evidenciada ao não tomar as providências necessárias para evitar ou, no mínimo, atenuar as frequentes atuações de criminosos, já que não foram adotadas medidas que estavam ao seu alcance, como o bloqueio da conta após a segunda transação seguida para o mesmo destinatário ou entrar em contato com o cliente antes de autorizar as operações.