Filho que contraiu empréstimo por meio de procuração outorgada por sua falecida mãe deverá pagar a dívida, que já ultrapassa R$ 200 mil. A decisão da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, julgou procedente o pedido de da instituição bancária contra o cliente, com o entendimento de que houve má-fé.
O herdeiro firmou o contrato de adesão ao financiamento em 2009 e obteve crédito de aproximadamente R$ 170 mil para quitação em 96 parcelas mensais. Contudo, ele simplesmente deixou de honrar seu dever após a morte da mãe, sob a alegação de que havia irregularidades na procuração.
O cliente sustentou que a genitora, na época da negociação, já estava enferma e hospitalizada, de modo que era incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Por isso, sustentou o filho, o contrato seria nulo. Ele não negou, por outro lado, ter contraído o empréstimo, o que foi classificado como contraditório pela defesa do banco.
Litigância por má-fé
A instituição bancária sustentou que o correntista não nega a assinatura do contrato, mas aponta irregularidade da representação. Ponderou que foi lavrado o instrumento público de procuração em 2015, outorgando ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome da outorgante, movimentar e encerrar contas correntes.
“Verifica-se que o réu possuía plenos poderes para representar a mulher na relação mantida com a instituição financeira. Inclusive, causa estranheza que o réu, civilmente capaz e tendo efetivamente celebrado a contratação – o que em momento algum foi negado –, venha agora questionar sua habilitação para representar a devedora”, comentou a juíza responsável pelo caso.
Para a magistrada, a manobra denota mais uma tentativa de se esquivar da inadimplência do que de demonstrar um defeito real na manifestação de vontade. “Defeito esse, frise-se, que não existiu”, destacou. Em sua decisão, ela também condenou o herdeiro por litigância de má-fé.