A fim de salvaguardar a integridade física, psíquica, emocional e moral de um homem e sua família, a Justiça do Distrito Federal concedeu medida cautelar contra a ex-namorada, acusada de persegui-lo após o término do relacionamento. O 1º Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu que ela deve manter distância e está impedida de fazer contato com o autor da ação e com os pais dele.
No caso, o homem relatou que ele e o pai sofreram ameaças da mulher. Ela também danificou seu carro, usou foto de sua irmã para fazer-se passar pela ex-cunhada e enviou mensagens com uma lista de informações sobre vários familiares. Ela também teria deixado claro que sabia sua rotina de horários.
O Ministério Público do Distrito Federal – MP-DF sustentou que a situação é de risco e de perturbação da tranquilidade e paz de espírito. A magistrada responsável pelo caso concordou, citando, ao deferir o pedido, a necessidade de concessão da medida cautelar prevista no inciso III do artigo 319 do Código de Processo Penal – CPP.
Com a medida cautelar, a ex-namorada deve manter uma distância de 300m do homem e de seus familiares. Ainda deve se abster de realizar qualquer comunicação, ainda que por telefone, seu ou de terceiros, sob pena de configuração do crime de desobediência de ordem judicial.
Medida cautelar contra a mulher
O advogado Paulo Veil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso em parceria com Fellype Ribeiro. Ele defende que medidas cautelares por perseguição após o término de um relacionamento afetivo independem do gênero. Contudo, muitos abusos semelhantes aos do caso não são denunciados por vergonha da vítima ou descaso das autoridades.
“Não podemos ignorar que a violência doméstica é um gênero e que existem diversas espécies que merecem a atenção das autoridades e do Poder Judiciário. Infelizmente, a sociedade faz chacota com algumas situações graves, fazendo com que o número de denúncias não corresponda com a realidade”, observa Paulo Veil.