A Justiça de São Paulo autorizou mudança de nome em registro civil de pessoa transexual sem constar, nos documentos, que houve alteração por determinação judicial. A autora da ação, registrada como sendo do gênero masculino, alegou que era submetida a situações constrangedoras, inclusive no ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com sua identidade de gênero, que é o feminino. A decisão é da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé, no interior do estado.
A juíza responsável pelo caso discorreu sobre as diferenças entre os conceitos de sexo e gênero, pessoa cissexual e transexual, identidade de gênero e orientação sexual. Na sentença, afirmou que o direito à identidade de gênero autopercebida é respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Portanto, de acordo com a magistrada, exigir a realização de cirurgia de adequação ao sexo para conceder o pedido de alteração no assento de registro civil é medida discriminatória.
“A intervenção médica-hormonal e/ou cirúrgica a fim de adequar a aparência física à realidade psicossocial deve resultar da decisão livre e autônoma de cada pessoa, não podendo ser utilizada para impedir o exercício do legítimo direito à identidade”, frisou. Ao ressaltar que o direito independe de alteração física ou tratamento hormonal, a juíza ressaltou que ninguém pode ser constrangido a se submeter, principalmente se houver risco para sua vida, a procedimento médico ou intervenção cirúrgica, nos termos do artigo 15 do Código Civil.
A magistrada também pontuou que a inclusão do termo “transexual” nos assentos de registro civil é discriminatória e contrária ao direito constitucional à privacidade. “Em verdade, referida anotação acaba por criar uma ‘terceira’ categoria, resultando, ainda que de forma não intencional, em uma discriminação velada que fomenta a intolerância, potencializa o estigma social e desiguala as pessoas em razão da identidade de gênero.”
Dia da Visibilidade Trans
Nesta sexta-feira, 29 de janeiro, celebra-se no Brasil o Dia da Visibilidade Trans. Definida em 2004, a data representa a luta cotidiana de travestis e transexuais na luta cotidiana pela garantia de direitos e reconhecimento de identidade. Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a tabeliã Carla Watanabe falou sobre o tema. Leia na íntegra.
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