Desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018) tem ampliado as discussões acerca do armazenamento, uso e compartilhamento de dados por parte de empresas e instituições. Consequentemente, a norma impactou o trabalho dos operadores de Direito, incluindo os advogados atuantes em Direito das Famílias e das Sucessões.
A norma estabelece padrões para o tratamento de dados pessoais ou sensíveis: deve ser limitado ao que foi informado ao titular no momento do consentimento e alinhado às bases legais; só é permitido com o consentimento expresso; o dono dos dados também pode solicitar a eliminação, a revogação do consentimento e o acesso a essas informações, entre outras determinações.
Na última segunda-feira (1º), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA emitiu nota de esclarecimento para enfatizar que escritórios de advocacia estão sujeitos à LGPD: “As sociedades de advogados devem, com efeito, adotar medidas imediatas de implementação de planos de governança de dados pessoais”.
A LGPD está em vigor há quase cinco meses, com exceção de suas sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANDP, que passam a valer em agosto de 2021. Além da ANDP, outros órgãos fiscalizadores, como Ministério Público, têm atuado frequentemente para aplicar penalidades administrativas, lastreados por suporte legal de outras normas pré-existentes à LGPD que visam tutelar a privacidade dos dados dos titulares.
Responsabilidade profissional
Segundo o advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, estar em conformidade com a LGPD previne a responsabilidade profissional por danos por utilização indevida ou vazamento de informações pessoais, sobretudo dados sensíveis, relacionados à saúde, religião, participação em atividades sindicais ou que digam respeito a crianças e adolescentes, tão comuns na realidade de qualquer escritório que atue em demandas relacionadas ao Direito das Famílias e das Sucessões.
Para ele, ainda há de se avançar neste campo, tendo em vista que muitos escritórios ainda não se adequaram às diretrizes. “Existe uma importante conscientização nos requisitos de coleta, mas é preciso ter mais atenção no que se refere ao armazenamento, compartilhamento e, sobretudo, descarte seguro dessas informações ao término do serviço. Estamos no momento de entender as novas exigências legais e os direitos dos titulares de dados”, frisa.
Ehrhardt explica que a implementação da lei impulsionou a necessidade de ampliar os investimentos em tecnologia, especialmente no que se refere à segurança das redes informáticas – o que inclui o armazenamento de dados, bem como a adoção de medidas de capacitação da equipe para adequação e conformidade com as diretrizes da legislação. As principais mudanças na rotina de escritórios e advogados incluem a revisão de procedimentos internos quanto ao recebimento, tratamento e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes, quanto de colaboradores do escritório.
“Verificar a conformidade das práticas dos escritórios de advocacia à LGPD acabou se tornando uma ótima oportunidade de revisão de contratos de prestação de serviços e políticas internas, não só em relação ao relacionamento advogado-cliente, mas também em relação aos demais colaboradores – contadores, técnicos de informática etc. –, incluindo aqui empresas prestadoras de serviços de plataformas de gestão de escritórios, que igualmente precisaram se ajustar às novas exigências legais”, destaca.
É preciso adotar uma política interna de proteção de dados que se inicia com uma conscientização de todos os integrantes da equipe e análise de que informações devem ser solicitadas aos clientes. Em seguida, deve-se repensar sobre todo o fluxo dessas informações enquanto necessárias para o trabalho que será desenvolvido. A LGPD estabelece deveres relacionados à boas práticas de segurança e conservação dos dados e um dever de transparência no que se refere a necessidade e finalidade da coleta de informações pessoais, segundo o especialista.
Momento de transição
Ehrhardt também observa que a LGPD é uma realidade e veio para ficar, mas a adequação não pode ser compreendida como uma “corrida”. Ele comenta: “É preciso atenção e planejamento. Temos uma ‘maratona’ cujo percurso apresenta diferentes etapas e distintos níveis de dificuldade, que se ajustam às diferentes realidades dos advogados. Um bom começo é conhecer os direitos do titular dos dados e as exigências de boas práticas e segurança no tratamento de dados pessoais estabelecidas pela lei. Esse pode ser um ponto de partida interessante para uma auditoria nas atividades atualmente desenvolvidas para avaliar o nível de observância às determinações da lei”.
O vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM reflete, ainda, que é preciso vigilância permanente e responsabilidade do advogado para com os clientes. “Avaliando as dificuldades e pontos que carecem de atenção para ajustes, damos os primeiros passos na direção da conformidade com as diretrizes desse novo marco regulatório. Não são preocupações passageiras. A precisa adequação da atividade profissional da advocacia as suas diretrizes denota respeito, cuidado e responsabilidade dos advogados para com seus clientes. Certamente será mais um aspecto a se considerar no momento da contratação de serviços advocatícios”.