Em decisão unânime, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença proferida pela juíza de direito Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª vara Cível de Guarulhos/SP, que condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à omissão em resolver casos de bullying contra uma aluna. Além disso, o colegiado multou a instituição em 9,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.