O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que um condômino não pode, por conta própria, entrar com uma ação na Justiça para exigir a prestação de contas do administrador do condomínio. A decisão foi unânime e proferida pela 3ª Turma do STJ.
O caso em questão teve origem quando uma empresa de um shopping center em Cuiabá moveu uma ação exigindo a prestação de contas por parte da administradora, buscando esclarecimentos sobre a gestão condominial do shopping. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, devido à falta de legitimidade ativa da empresa para exigir, de forma isolada, a prestação de contas.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença. Por maioria de votos, reconheceu a legitimidade do shopping, argumentando que a empresa se diferenciava dos condôminos comuns, pois possuía 46,01% das frações ideais do condomínio. Os desembargadores também entenderam que a convenção do condomínio conferia à empresa o direito de examinar, a qualquer momento, os livros e os arquivos da administração, bem como solicitar esclarecimentos.
A administradora recorreu ao STJ. Na Corte, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que qualquer pessoa que administre bens ou interesses de terceiros tem a obrigação de prestar contas, e caso isso não ocorra, surge para o administrado o direito de exigi-las.
Nancy ressaltou em seu voto que, no âmbito do condomínio, cabe ao síndico, eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio (conforme o artigo 1.347 do Código Civil). A ministra destacou ainda que tanto o Código Civil (artigos 1.348, inciso VIII e 1.350, caput) quanto o artigo 22, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 4.561/1994, estabelecem expressamente que o síndico deve prestar contas somente à assembleia de condôminos.
A relatora observou que todo condômino tem o direito de inspecionar os documentos relacionados à administração do condomínio, mas isso não deve ser confundido com o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente. “O condômino não possui legitimidade para propor, individualmente, uma ação para exigir contas”, afirmou.