A loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado ou ganho não era bem o que o consumidor queria.
As trocas são obrigatórias em caso de defeito do produto.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto com defeito. Casos de insatisfação do consumidor com qualidades estéticas do produto não configuram obrigação de troca.