A OAB regulamentou e proibiu qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais, por parte dos advogados.
A norma informa que, se relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.
A OAB exige do advogado uma imagem discreta e ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB prega.
A nova regra diz: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
https://www.amodireito.com.br/2021/09/OAB-proibe-publicidade-ostentacao-redes-sociais.html