Engenheira levou mais de 12 horas no trajeto de BH a Uberlândia
O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, João Luiz do Nascimento de Oliveira, determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente. Ela não conseguiu cumprir um compromisso em Uberlândia após embarcar um dia antes em um voo pela companhia, saindo de Belo Horizonte. O trajeto, que demoraria cerca de três horas, por causa de escala em outra cidade, foi cumprido em mais de 12 horas.
Segundo a engenheira, inicialmente a Gol remarcou a passagem de 28 de abril de 2018 para 13 de maio, às 18h55, com escala em São Paulo e embarque para Uberlândia às 20h45. O compromisso dela seria no dia seguinte, pela manhã.
No dia do embarque, o voo atrasou 13 minutos para sair de Confins. Já no aeroporto de Congonhas, ela teve apenas 10 minutos para fazer o trajeto até o saguão de onde o outro voo saía. Ao chegar perto do portão de embarque, uma atendente da companhia informou que o voo para Uberlândia já havia sido encerrado e todos os passageiros vindos de BH haviam perdido a conexão.
O outro voo estava previsto para 21h25, mas a passageira, ao chegar ao guichê de atendimento, foi informada de que o avião tinha decolado às 21h17. A outra opção era embarcar no dia seguinte, às 7h ou às 11h. A engenheira disse aos representantes da Gol que necessitava estar no trabalho na manhã do dia seguinte, pois sua ausência poderia prejudicar a obra pela qual era responsável em Uberlândia. No entanto, foi obrigada a aceitar o embarque às 7h do dia 14.
A profissional chegou ao seu destino no dia seguinte e perdeu o ônibus disponibilizado pela empresa para o local onde estava sendo realizada a obra. Ela precisou assumir os custos do transporte para percorrer mais 26 quilômetros. Segundo ela, foram vários prejuízos financeiros e emocionais.
A Gol argumentou que a cliente ficou acomodada em hotel, com custos de alimentação cobertos e foi realocada no voo mais próximo disponível da empresa. Disse, em sua defesa na Justiça, que trabalhou de forma intensa para amenizar qualquer transtorno aos passageiros.
O juiz João de Oliveira avaliou que, em razão do atraso do voo e da perda da conexão, a cliente teve prejuízo em seu planejamento no trabalho, o que configura falha na prestação do serviço. Para ele, a empresa causou “transtorno físico e psicológico, principalmente diante da sensação de impotência experimentada pela cliente”.
Processo no PJe número 5108148-81.2018.8.13.0024