Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em função da idade após os 60 anos. Essa prática é considerada discriminação pelo Estatuto do Idoso.
Senado Federal
em 10/06/2024
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Lei 10.741/2023, art.15
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