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Direito Tributário


Por multa abusiva, juiz cancela protesto de CDA de ICMS de empresa


CONJUR em 22/02/2021


Por vislumbrar abuso nas multas cobradas pela Fazenda, o juiz André Antônio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para cancelar o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de ICMS de uma empresa.

Na ação, a defesa do contribuinte alegou que, embora esteja pacificada a possibilidade de protesto da CDA, o valor em questão estaria viciado por multas e juros abusivos. O argumento foi acolhido pelo magistrado, que também considerou os documentos anexados aos autos.

“Certo dos dissabores e inconveniências peculiares à restrição junto ao cartório de protesto, notadamente porque, em joeiramento prévio, sobressai o excesso da multa, denotando seu caráter confiscatório, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao oficial que se abstenha nas informações acerca do protesto procedido em desfavor da requerente”, afirmou.

Assim, Alcantara também dispensou a caução, como medida de contracautela. A empresa é representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.

1001348-29.2021.8.26.0510

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2021.

https://www.conjur.com.br/2021-fev-18/multa-abusiva-juiz-cancela-protesto-cda-icms-empresa