O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta segunda-feira (6) a decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso que prorroga o prazo da suspensão de ordens e medidas de despejo e desocupação de pessoas vulneráveis que já estavam nos espaços antes de 20 de março de 2020. O placar está em 4 a 1 a favor da decisão.
Em junho, Barroso suspendeu por seis meses os despejos devido à pandemia da Covid-19. Na semana passada, o magistrado estendeu a proibição para até 31 de março de 2022, em decisão provisória que está sendo analisada em plenário virtual pelos outros nove integrantes do Supremo.
Na tarde desta segunda-feira (6), os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam Barroso, relator da ação, no voto que estendeu até março de 2022 a proibição de despejos. O julgamento em plenário virtual começou às 00h desta segunda-feira e termina às 23h59 desta terça-feira (7).
O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência no julgamento. A divergência de Lewandowski se deu porque o ministro votou para que a prorrogação se dê enquanto perdurar a pandemia. “Penso, contudo, com a devida vênia do eminente relator, que é mais prudente que tal prorrogação perdure enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia”, argumentou.
“Em face do exposto, voto por referendar parcialmente a concessão da medida cautelar pleiteada para assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, nos termos especificados na Lei 14.216/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19”, afirmou Lewandowski em seu voto.
Entenda decisão
A decisão do ministro Barroso, emitida em junho, foi uma resposta a uma ação do PSOL, que apontou para um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país.
O partido usou dados da Campanha Despejo Zero, que indicam mais de 9 mil famílias despejadas em 14 estados brasileiros, e outras 64 mil ameaçadas de despejo.
“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo”
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
A decisão não abrange ocupações feitas após 20 de março de 2020, em áreas de risco ou em terras indígenas. Para o ministro, caso pessoas nessas situações sejam despejadas, o poder público deve encaminhá-las a um abrigo.