Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um particular para obrigar seu vizinho a dividir os custos da reforma de um muro que precisou ser escorado para não cair.